Empresas e empregadores têm até o próximo mês para repassar a primeira parcela do 13º salário aos funcionários, conforme estabelece a legislação trabalhista. O abono natalino é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada durante o ano. A primeira parte do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro. Os empregadores podem optar por realizar o pagamento em uma única vez ou em duas, desde que respeitem os prazos previstos. Os trabalhadores têm a opção de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para ser recebida junto às férias. No entanto, é necessário informar essa escolha ao empregador previamente, ainda em janeiro. Essa possibilidade de antecipação oferece ao trabalhador mais flexibilidade financeira, permitindo que ele aproveite o 13º salário em um momento oportuno. Contudo, o pedido precisa ser feito dentro do prazo estipulado para garantir o benefício Fonte FDR: https://fdr.com.br/2024/10/04/pagamento-da-1-parcela-do-13-salario-ja-tem-data-marcada-veja-quem-recebe/ Fonte: https://fdr.com.br/2024/10/04/pagamento-da-1-parcela-do-13-salario-ja-tem-data-marcada-veja-quem-recebe/