Vamos continuar defendendo a categoria!

Este é o motivo de você se sindicalizar.

O que nós fazemos?


PRESTAMOS SERVIÇO DE QUALIDADE AO NOSSO ASSOCIADO

Representamos e defendemos os trabalhadores nos conflitos trabalhistas, seja de forma administrativa ou judicial, coletiva ou individual, sempre em prol dos interesses dos profissionais representados, bem como de toda a sociedade.

Representação, assistência, orientação, auxílio e apoio ao trabalhador da categoria, com o objetivo de promover a sua elevação e moralização

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PORQUE SE SINDICALIZAR?


É UM DIREITO DO TRABALHADOR E UM VERDADEIRO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores e sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada trabalhador. É lutar para manter direitos já conquistados e para ampliá-los.

Notificação e Fiscalização da Empresa

O sindicato forte fiscaliza e também obtém ganhos para a categoria quando o assunto é a segurança e a saúde do trabalhador.

Direitos Específicos Conquistados em Negociações

Graças a força do SEAAC SOROCABA, podemos citar primeiramente o reajuste anual, aumento real, vale refeição, PLR em algumas categorias, auxilio creche, proteção a união homoafetiva, seguro de vida, adicional de permanência (triênio), direito a estabilidade por doença, e muitos outros...

O que falam sobre sindicatos?


Veja o que celebridades falam sobre a importância dos sindicatos

"O mundo precisa dos sindicatos"

SABE PORQUE VOCÊ PRECISA SE SINDICALIZAR?

Para continuarmos defendendo a categoria e protegendo seus interesses.

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Perguntas Frequentes


Abaixo respostas as 6 principais perguntas que nossa entidade recebe mensalmente, caso sua dúvida não esteja nesta lista entre em contato conosco.

Maio - Julho - Agosto
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Sim.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Denuncie no Sindicato as irregularidades e o Sindicato irá tomar as devidas providências para resolução das pendências.

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Alguma Pergunta?

Prezado(a) companheiro(a)!!! Servi-los é a nossa satisfação, nos colocamos á sua disposição para esclarecer qualquer dúvida.

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